Tribunal julga irregular contas de 2014 da EMTU

Foto: Arquivo/EMTU

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em decisão publicada nesta sexta-feira (20) No Diário Oficial do Estado de São Paulo, julgou como irregular o Balanço Geral da EMTU referente ao ano de 2014. Na época, a gestão da empresa era de Joaquim Lopes da Silva Jr, sendo ele o diretor-presidente e, por isso, o nome dele aparece na decisão.

O documento traz uma série de ações tomadas pelo órgão no ano de 2014. Segundo ele, por exemplo, foi nesse ano que foi iniciada a fiscalização eletrônica das linhas intermunicipais (por meio do GPS), o que possibilitou a correção nos pontos finais de 133 linhas e atualização de 132 Ordens de Serviço Operacional. Também em 2014, foi implantada integração tarifária das linhas intermunicipais com Metrô e CPTM, por meio do cartão BOM, garantindo um desconto para quem usa ônibus + Metrô/Trem.

Além disso, estava sendo implantada a estação de abastecimento dos protótipos de ônibus movidos adquiridos, que também estavam em produção naquele ano, mas que só viriam a I iciar os testes no Corredor ABD em 2016.

O TCE determinou, na decisão, que a EMTU “tome imediatas providências, que serão verificadas em próximas inspeções, para garantia no equilíbrio de contas, valendo-se para tanto do adequado planejamento financeiro e do acompanhamento contínuo de sua execução, especialmente quanto à necessidade de contingenciamento de despesas, e para imediata adequação de seu estatuto à Lei das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016).”

Sobre a empresa

A EMTU é responsável pela gestão do transporte rodoviário sobre pneus dentro de cinco regiões metropolitanas: São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraiba/Litoral Norte e Sorocaba (que inclusive foi criada em meados de 2014). Ela está classificada como “Sociedade Anônima de Economia Mista”, caso em que a maior parte das ações pertencem ao governo e uma menor parcela a entes privados.

A empresa se sustenta com recursos próprios, não dependendo de recursos do tesouro estadual para suas atividades administrativas e de gestão do transporte. Dentre suas formas de receita, estão a taxa RESEGE, que é cobrado das empresas operadoras das linhas de acordo com o tipo de veículo em algumas regiões e diretamente em cima da tarifa paga pelo passageiro em outras, e uma pequena porcentagem dos anúncios veiculados nos ônibus.

Redação

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