Mulheres e idosos poderão desembarcar fora do ponto nos ônibus intermunicipais

Foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, na tarde da última quarta-feira (18), o projeto de lei 240/2019, que dá direito à mulheres, idosos e pessoas com deficiência a desembarcarem dos ônibus metropolitanos fora dos pontos entre as 22h e as 5h.

O deputado Tenente Coimbra, autor do projeto, destaca que a medida visa reduzir a vulnerabilidade a que estes grupos estão sujeitos de noite e de madrugada, quando se tornam alvos para os criminosos. “É um projeto extremamente relevante tendo em vista os dados da Secretaria de Segurança Pública. No ano de 2018 foram mais de 12 mil estupros e mais de 254 mil roubos. A gente sabe que sua grande maioria acontece no período noturno e o público alvo são os idosos, as mulheres e as pessoas com deficiência”, comenta.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o número de registros casos de estupro cresceu 7,76% no ano passado em relação à 2017 no estado, somando 11.950 casos, o que equivale a 32 casos por dia. Os dados mostram também que o registro de crimes contra pessoas consideradas vulneráveis aumentou cerca de 14% em todo o estado.

De acordo com o projeto, caberá à EMTU divulgar a nova lei, com informativos nos pontos de ônibus e no interior dos veículos. Além disso, o não cumprimento das solicitações de parada, exceto em locais de estacionamento proibido, acarretará em multa. Valores não foram divulgados.

Da entrar em vigor, o projeto de lei necessitará da sanção do governador João Dória.

Redação

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