Regulamentada a concessão de passe livre a estudantes na EMTU/SP
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Foi publicada hoje no DOSP (Diário Oficial do Estado de São Paulo) resolução da STM (Secretaria dos Transportes Metropolitanos) referente à gratuidade de estudantes no Metrô, na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e na EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). O benefício foi concedido à estudantes há poucas semanas, por meio da Lei n° 15.692, criada pelo governador Geraldo Alckmin e aprovada pela Assembleia Legislativa de SP.
Pelo regulamento, estudantes dos ensinos fundamental e médio matriculados em escolas públicas e universitários beneficiados por programas sociais (ProUni, FIES, entre outros) terão o benefício concedido automaticamente, por meio do cadastro enviado pela instituição de ensino aos órgãos gestores do transporte público (Metrô, CPTM e EMTU).
Já os universitários matriculados em faculdades privadas que não são beneficiários, estudantes de faculdades públicas e de cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes, terão que comprovar renda junto às gerenciadoras, por meio de formulário específico a ser disponibilizado por elas (renda de um 1,5 salário mínimo nacional vigente per capta, de acordo com o Artigo 2°, Parágrafo Único, da Lei 15.692).
Para usufruir do benefício na EMTU, o estudante deverá possuir o Cartão BOM Escolar (na Região Metropolitana de São Paulo) ou uma Carteira de Transporte Escolar Metropolitano (para as Regiões Metropolitanas de Campinas, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte). No Metrô e na CPTM, o benefício será exercido por meio do Bilhete Único.
O estudante terá direito à 48 viagens gratuitas por mês, limitado a 2 embarques por dia, este último podendo ser ampliado caso o estudante frequente mais do que um curso. O estudante deverá liberar nova cota a cada mês junto à rede de distribuição de créditos.
As empresas operadoras de ônibus intermunicipais terão 30 dias para se adequarem à norma, devendo providenciar os mecanismos necessários ao cumprimento da lei.
O texto da norma na integra pode ser consultado aqui.