ARTESP diz que empresas devem manter ao menos 50% dos horários em suas linhas

A ARTESP, agência que regula o transporte intermunicipal fora das áreas de atuação da EMTU no estado de São Paulo, lançou um novo comunicado quanto à operação de suas linhas neste período de pandemia. O comunicado 05/2021, desta sexta-feira, substitui o de número 09/2020, e traz novas diretrizes a serem seguidas pelas empresas operadoras. Alguns itens do comunicado anterior, no entanto, não foram alterados neste novo.

Entre as diretrizes apresentadas, a agência diz que as viações devem disponibilizar, pelo menos, com 50% das tabelas horários aprovadas por ela. Além disso, devem ser priorizadas a manutenção dos horários de pico, como das 5h00 às 8h00 e das 17h00 às 20h00, por exemplo. A ARTESP definiu que qualquer alteração nas tabelas horárias das linhas devem ser comunicadas com antecedência mínima de 7 dias aos passageiros. No comunicado anterior, ela indicava que deveriam ser mantidos 1/3 dos horários regulares aprovados.

Quanto às viagens do serviço rodoviário, a agência estabeleceu também que as viagens não podem ser canceladas caso haja a venda de, ao menos, uma passagem antes do horário de embarque.

Um dos pontos que permaneceu inalterados quanto ao último comunicado foi a remarcação de passagens. O órgão comunicou que as empresas devem considerar a remarcação das passagens por até um ano a partir da data da compra sem que sejam cobradas taxas de remarcação. A cobrança da diferença de valores da tarifa, se houver, está liberada. Já aos passageiros, a ARTESP orienta que, em caso de sintomas de COVID-19, não viaje e procure uma unidade de saúde.

O comunicado deve ser disponibilizado no site da agência em breve.

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Redação

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