Justiça de São Paulo suspende novo contrato do governo com a Metra
A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira o novo contrato do Governo de São Paulo com a Metra. A decisão foi do desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, relator do processo. O juiz voltou atrás em um entendimento outrora adotado, de que havia “legitimidade formal dos atos administrativos adotados como objetivo de manutenção do serviço de transporte coletivo no Estado de São Paulo (a fim de evitar solução de continuidade)”.
Agora, para o magistrado, “não é possível que se realize prorrogação do contrato de parceria público-privada por período superior ao limite legal estabelecido no artigo 5º, I, da Lei nº 11.079/2004, suprimindo a realização de procedimento licitatório próprio”. Ou seja, de acordo com ele, deveria haver uma licitação com o devido “prazo de validade” para o transporte intermunicipal do ABC, tal como ocorreu em outras regiões da Grande São Paulo em 2006, bem como nas regiões de Campinas e da Baixada Santista anos mais tarde.
O desembargador se ateve ao prazo máximo de contrato permitido na forma de Parcerias Público-Privadas (PPPs) estabelecido em lei. De acordo com a legislação federal, contratos deste tipo não poderiam ser nem inferiores a cinco, nem superiores a trinta e cinco anos. Considerando que o contrato original com a Metra foi assinado em 1997, de acordo com a decisão, ele só poderia ser estendido até, no máximo, 2032 – e não 2047, como fez a gestão Dória.
Para o juiz, há ainda outras empresas com capacidade para construir e operar o “BRT do ABC”, bem como os demais ônibus intermunicipais do ABC Paulista, que foram inclusos no novo contrato com a operadora dos trólebus. Segundo ele, a própria Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) “é categórica” ao estabelecer que a concessão de serviços de transporte público deve ser feita por meio de licitação; o que não houve no caso do BRT de Dória.
O BRT do ABC chegou para substituir a então Linha 18 – Bronze do Metrô, que seria de monotrilho. Ele promete reorganizar o transporte intermunicipal no ABC, inclusive acarretando no cancelamento de 25 linhas intermunicipais da região, bem como em alterações de trajeto de outras 28, conforme mostramos nesta postagem.
O Governo de São Paulo ainda pode entrar com recurso da decisão que, neste caso, seria avaliado por outros desembargadores.