Projeto de lei quer dar “passe livre” a juízes de paz no transporte público
Um projeto de lei que tramitar na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) quer conceder gratuidade no transporte a juízes de paz. O projeto foi publicado nesta quarta-feira, tendo como autora a deputada Leci Brandão. Ele é fruto de uma solicitação da Comissão dos Magistrados da Justiça de Paz (COMJUSP)
O texto do PL 493/2021 diz que a lei, caso sancionada, valeria para todos os serviços de transporte público municipais e intermunicipais, de característica comum, que operam nas regiões metropolitanas do estado de São Paulo. Ele diz ainda que “A isenção será concedida mediante a adoção de critérios e procedimentos aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento da respectiva Região Metropolitana, bem como custeado com recursos do Fundo de Desenvolvimento da mesma.”
A deputada justifica a apresentação do projeto dizendo que os juízes de paz exercem “atividades imprescindíveis para a realização de atos de preparação, informação ou execução emanados pela Justiça de Paz, muitas vezes, no meio externo, razão pela qual a prerrogativa que se busca estender a eles e que será de grande importância para o exercício de suas atividades, dando celeridade às demandas”.
Para usufruir do benefício, os juízes de paz deveriam apresentar apenas a carteira de identidade funcional, como ocorre com outras categorias atualmente, como oficiais de justiça.