Deputado propõe proibição de cobrança para remarcação de passagem a menos de 10 minutos do embarque
Um projeto de lei publicado nesta quinta-feira (6) propõe que as empresas operadoras de linhas intermunicipais, em todo estado, sejam proibidas de cobrar pelo reagendamento do horário de embarque a menos de dez minutos do mesmo. Ele estabelece ainda que, em caso de descumprimento, elas estariam sujeiras ao pagamento de uma multa no valor correspondente à 200 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Atualmente, 1 UFESP = R$27,61). O valor da multa ainda pode ser dobrado em caso de reincidência dentro de dois anos.
Segundo o projeto, a fiscalização e aplicação de multas ficaria “a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública” (Provavelmente ARTESP e EMTU), e que deve haver uma regulamentação após a publicação da lei por parte do governo, se aprovada, dentro de 30 dias.
O Deputado Estadual Bruno Ganem, autor da proposta, justifica a apresentação do projeto de lei dizendo que está é uma medida importantíssima para resguardar os consumidores, e cita ainda que casos de usuários que compram passagens a poucos minutos do embarque mas não conseguem chegar às plataformas em tempo hábil. “Inclusive, há relatos de passageiros que não conseguiram embarcar por poucos segundos de atraso na chegada à plataforma, pois tentam embarcar em ônibus que ainda estava manobrando para partir do terminal rodoviário, mas o motorista se negou a abrir a porta para o consumidor subir à bordo”, comenta. O projeto ainda precisa passar por outras discussões e possíveis aprovações.
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