EMTU é obrigada a melhorar ambiente de trabalho nos ônibus intermunicipais

Exemplo de ônibus com ar condicionado e motor traseiro, da Serveng Transportes, ideal para motoristas e passageiros

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na 1ª Vara do Trabalho de Cotia, antecipação de tutela obrigando a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo  (EMTU) e o governo do Estado de São Paulo a fornecerem instalações sanitárias a motoristas e cobradores de São Paulo e região metropolitana, além de locais para descanso e refeição, nas estações de ônibus. A liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Barueri (SP).

A liminar determina também que a EMTU e o Estado de São Paulo insiram, nas licitações para contratar empresas de transporte urbano de passageiros, a obrigatoriedade de cumprimento de normas relativas ao meio ambiente de trabalho (sanitários em boas condições, locais de descanso e refeição, água potável disponível aos trabalhadores). As novas regras já valem para o próximo edital de concessão que está prestes a ser publicado, com contratação prevista para durar 15 anos.

Nas investigações feitas nos inquéritos civis que deram origem à ação civil, foi demonstrado que os motoristas e cobradores só conseguiam utilizar banheiros em pontos comerciais, sem garantia de higiene e somente nos horários de funcionamento desses estabelecimentos. Além disso, em muitos desses pontos não havia disponibilização de água potável ou a existência de bebedouros.

O MPT requer, ainda, que os réus modifiquem editais de licitação para concessão de serviços de transporte público, exigindo a obrigatoriedade de os ônibus da frota das empresas vencedoras possuírem no mínimo os seguintes itens: ar condicionado, que mantenha a temperatura de conforto no seu interior, motor situado na parte traseira, devidamente enclausurado, a fim de diminuir a vibração, temperatura e ruído, câmbio automático e direção hidráulica, de modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que comprometam a integridade física dos motoristas.

Segundo os procuradores que ajuizaram a ação, a atividade de dirigir ônibus urbanos é uma das mais arriscadas do ponto de vista auditivo em razão das condições de trabalho impostas aos motoristas e cobradores. Isso acontece em função do motor do veículo, ruidoso e de alta potência, ser normalmente instalado na frente, ao lado do motorista. Outra causa é o alto nível de ruído do ambiente urbano e a falta de manutenção dos veículos. A exposição a essas condições, que pode ser superior a oito horas diárias, causa perda auditiva irreversível.

Foi também marcada uma audiência judicial para 23 de janeiro de 2018 para tentativa de conciliação para eventual inserção de regra de escalonamento para alterar a frota existente.

O MPT requer também a reparação pelo dano moral decorrente da negligência dos órgãos gestores do transporte público em relação à saúde e segurança dos trabalhadores, pelo pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões.

Texto retirado do site do Ministério Público Federal.

Redação

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