Ministério Público processa duas empresas do transporte seletivo por gratuidade a idosos

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com uma ação civil pública contra as empresas Pássaro Marron e Litorânea, no Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a um suposto não cumprimento de disponibilização de um número mínimo de passagens reservadas a idosos com idade superior a 60 anos.

O MP alega que recebeu de uma idosa a referida reclamação, alegando que as empresas não cumprem o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2013), quanto à garantia de gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal. A passageira informou que tentou por diversas vezes obter a passagem, na cidade de Caraguatatuba, sem sucesso.

No inquérito, o MP pede para que o tribunal, com urgência, conceda liminar determinando a destinação, nas linhas que passem ou partam da cidade de Caraguatatuba, de 10% dos assentos no caso das linhas da EMTU, e de dois assentos por viagem no caso das linhas da ARTESP. O órgão solicita também que as empresas fixem, em local visível, a possível liminar com a determinação judicial.

Em sua defesa, as empresas dizem que as linhas que atendem a cidade de Caraguatatuba partem das cidades de São Sebastião ou Ubatuba e que, por esse motivo, passageiros destas duas cidades acabam por reservar as passagens destinadas a idosos primeiro.

Na decisão, o Juiz da 3ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba, onde corre a ação, considerando os esclarecimentos prestados pelas empresas, afasta a possibilidade de liminar, dizendo em sua decisão que os assentos estão sendo disponibilizados. Porém, ele reconhece que há uma certa dificuldade na obtenção das passagens por parte dos idosos que partem do município, julgando necessário a instauração do contraditório (ou seja, manifestação da parte oposta à decisão).

O que diz a lei

O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) garante a idosos que tenham mais de 65 ano, por meio de apresentação de documento que comprove a idade (como o RG) e diz que, para idosos entre 60 e 65 anos, cabe à legislação local definir os critérios para a garantia do benefício, Ele também garante a separação de 10% dos assentos nos ônibus destinados aos idosos.

No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU, ficou definido, por meio do decreto nº 60.595/2014, que as pessoas com essa faixa etária precisam se cadastrar no sistema de bilhetagem eletrônica da respectiva região metropolitana (como o Cartão BOM na Grande São Paulo e o BR Card na Baixada Santista,por exemplo).

Tanto na lei federal quanto na estadual, a gratuidade não está assegurada em linhas de características seletivas e especiais, quando o trajeto destas ocorre paralelamente ao de linhas regulares.

Como as decisões referentes ao processo são de consulta pública, deixamos uma cópia que pode ser baixada logo abaixo:

Redação

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