Dória sanciona lei que permite desembarque fora do ponto a mulheres e idosos

O governador João Dória sancionou ontem (15) a Lei n° 17.173/2019, que dá o direito de desembarque fora dos habituais pontos de parada a mulheres e idosos nos ônibus da EMTU entre as 22h e as 5h.

A proposta havia sido apresentada pelo deputado estadual Tenente Coimbra, e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) no dia 18 de Setembro (relembre tocando aqui).

Em sua justificativa, o parlamentar apresenta estudos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que diz que o número de registros casos de estupro cresceu 7,76% no ano passado em relação à 2017 no estado, somando 11.950 casos, o que equivale a 32 casos por dia. Os dados mostram também que o registro de crimes contra pessoas consideradas vulneráveis aumentou cerca de 14% em todo o estado.

Pela nova lei, os operadores terão que parar o veículo para desembarque de mulheres e idosos em local indicado por eles, sob pena de multa em caso de descumprimento, exceto em locais onde é proibido estacionar. Porém, o valor da possível multa não é mencionado.

Ainda segundo o texto, ficará a cargo da EMTU realizar a divulgação da novidade, “com informativos nos pontos de ônibus, bem como na parte interna dos veículos do transporte intermunicipal”.

Redação

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